Reorganização do Calendário Escolar

Alunos, Pais e Responsáveis

De acordo com a Resolução SE 10/2020, fica determinado a redefinição do calendário escolar,  devido a suspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia do Covid-19. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional onde o calendário escolar pode adequar-se às peculiaridades locais e o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem em situações emergenciais, fica acertado:

- O período de 20/3 a 31/3 (oito dias letivos), serão compensados posteriormente com o retorno das aulas.

- O período de 1/4 a 12/4 - Será Recesso Escolar, antecipação do recesso escolar de julho.

Observação: No período de 6 a 13/4, os alunos da Rede Municipal de Ensino terão disponíveis atividades complementares no Portal da Educação, por meio do https://www.facebook.com/programaalunocom/ Programa “Aluno.com” e visam oferecer possibilidades lúdicas e de orientações às famílias. 
Neste período as atividades não serão caracterizadas como reposição em virtude do período de recesso escolar. 

- No período de 14 a 17 de abril, serão oferecidas pela Secretaria de Educação atividades não presenciais por meio do Portal da Educação, podendo estas serem computadas para a reposição da carga horária mínima obrigatória estabelecida pela LDB. 

- A partir de 22 de abril, nos termos da Deliberação CME nº 01/2020 a Secretaria de Educação dará início às atividades não presenciais vinculadas aos professores, com possibilidade de compor carga horária mínima obrigatória estabelecida pela LDB. 

Em tempo: A SE não divulgou ações de assistência às famílias em relação ao acesso a internet e as futuras atividades, por favor aguardem posterior informação, que será realizada através desse blog oficial da escola.

Agradecemos a compreensão de todos.




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